A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) vale para qualquer empresa que trate dados pessoais de pessoas físicas: clientes, funcionários, fornecedores, candidatos, visitantes. Embora envolva jurídico e gestão, boa parte das obrigações depende da tecnologia. O artigo 46 exige medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados e incidentes.
Passo 1: descubra onde estão os dados
Faça o mapeamento de dados pessoais:
- Quais dados são coletados (cadastros, CPF, e-mail, imagens, dados de saúde)?
- Onde ficam (sistemas, planilhas, e-mails, nuvem, papel, celulares)?
- Quem acessa e com quem são compartilhados?
- Por quanto tempo são guardados?
Sem esse inventário, nenhuma outra ação é eficaz.
Passo 2: controle quem acessa
- Contas individuais, sem compartilhamento de logins.
- Princípio do menor privilégio: cada pessoa acessa só o necessário.
- Revisão periódica de permissões e desligamento imediato de ex-colaboradores.
- Autenticação em duas etapas nos sistemas que contenham dados pessoais.
Passo 3: proteja os dados
- Criptografia em dispositivos (BitLocker, FileVault), em backups e em conexões (HTTPS, VPN).
- Antivírus/EDR e firewall atualizados.
- Atualização de sistemas e correção de vulnerabilidades.
- Segmentação da rede e Wi-Fi de visitantes separado.
- Controle de dispositivos removíveis e de uso de nuvem pessoal.
Passo 4: garanta recuperação e continuidade
- Backup automático, com cópia fora do local e testes de restauração.
- Plano de continuidade para sistemas críticos.
Passo 5: registre e monitore
- Logs de acesso a sistemas e arquivos com dados pessoais.
- Alertas de acessos incomuns.
- Guarda dos registros por prazo adequado.
Passo 6: prepare a resposta a incidentes
Defina o que fazer se houver vazamento: quem investiga, como conter, quem decide comunicar a ANPD e os titulares e em que prazo. Tenha modelos de comunicado prontos.
Passo 7: crie o ciclo de vida dos dados
- Minimização: colete só o necessário.
- Retenção: defina prazos e elimine dados vencidos.
- Descarte seguro de equipamentos e mídias.
- Atendimento a titulares: canal para pedidos de acesso, correção e exclusão, e capacidade técnica de localizar e apagar dados nos sistemas.
Passo 8: envolva fornecedores e sistemas
Revise contratos com quem trata dados em nome da empresa (nuvem, e-mail marketing, sistemas de gestão, contabilidade). Exija cláusulas de segurança e confidencialidade. Em sistemas desenvolvidos sob medida, aplique privacidade desde a concepção (privacy by design).
Passo 9: treine as pessoas
A maior parte dos incidentes envolve erro humano. Treinamentos curtos e recorrentes sobre phishing, senhas, compartilhamento de arquivos e tratamento de documentos reduzem muito o risco.
Checklist rápido de TI para a LGPD
- Inventário de dados e sistemas.
- Controle de acesso e MFA.
- Criptografia e backup testado.
- Atualizações e antivírus/EDR.
- Logs e monitoramento.
- Plano de resposta a incidentes.
- Política de retenção e descarte.
- Contratos com operadores revisados.
- Treinamento periódico.
A adequação não é um projeto com fim: é um processo contínuo que acompanha o crescimento da empresa e as mudanças de sistemas e fornecedores.
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